Quem gerencia saúde e segurança do trabalho em empresas médias encontra dificuldade ao precisar saber quando o SESMT passa a ser obrigatório para 30 funcionários e como dimensionar de acordo com o grau de risco da atividade econômica. Muitas dúvidas surgem ao comparar o texto legal do SESMT, a rotina do eSocial e as exigências reais do Ministério do Trabalho, principalmente quando a definição depende da Classificação Nacional de Atividades Econômicas (CNAE) e dos dados apresentados em GFIP/CAGED.

Quando o SESMT é obrigatório para empresas de 20 a 99 funcionários?

O dimensionamento e a obrigatoriedade do Serviço Especializado em Engenharia de Segurança e em Medicina do Trabalho (SESMT) para empresas médias vêm estabelecidos na NR-4, que define limites claros e critérios. A obrigatoriedade depende tanto do número de empregados quanto do grau de risco da atividade, determinado conforme a tabela anexa à NR-4 e o CNAE principal da empresa informado nos registros oficiais.

A principal dúvida surge em empresas com 30 funcionários, por estarem em um patamar em que a exigência pode variar. Em geral, para empresas de grau de risco 1 e 2, o SESMT só passa a ser obrigatório a partir de 51 empregados. Para as de grau de risco 3 e 4, a obrigatoriedade ocorre a partir de 20 empregados, o que já atinge quem tem 30 funcionários. Detalhei esse ponto em Como calcular SESMT para 120 funcionários administrativos.

É importante ressaltar que a fiscalização considera o número total de trabalhadores regidos pelo regime CLT, incluindo terceirizados presentes de forma contínua, conforme entendimento consolidado. Convém também observar os acordos e convenções coletivas da categoria, pois podem trazer regras adicionais.

Empresas que não cumprem a exigência ficam sujeitas a autuações, sanções administrativas e problemas na transmissão dos eventos do eSocial, especialmente nos eventos S-2220 (exames médicos ocupacionais) e S-2240 (condições ambientais do trabalho). Portanto, identificar corretamente o enquadramento é etapa fundamental. Tem um passo a passo disso em Como enviar S-2210, S-2220 e S-2240 no setor aquaviário NR-30.

Como identificar o grau de risco da empresa?

A definição do grau de risco é essencial para dimensionar o SESMT e está diretamente relacionada ao CNAE principal da empresa. A NR-4 traz uma tabela anexa, onde cada código de atividade econômica está vinculado a um grau de risco de 1 a 4, sendo 1 o menor e 4 o maior grau.

Para identificar corretamente, o responsável precisa consultar tanto a documentação da empresa quanto as tabelas oficiais da NR-4. Recomenda-se checar o CNPJ no site da Receita Federal, confirmar o CNAE declarado e identificar o respectivo enquadramento de risco na tabela.

O Ministério do Trabalho aceita a utilização do grau de risco do estabelecimento, não apenas da empresa como um todo. Isso é relevante para empresas com múltiplos estabelecimentos ou atividades, sendo obrigatório fazer a análise individual para cada local.

A classificação correta é especialmente importante para empresas que atuam em segmentos híbridos, onde o CNAE pode suscitar dúvidas. Nos casos controversos, recomenda-se documentar a consulta à tabela da NR-4 e submeter o caso ao departamento jurídico ou ao contador da empresa, prevenindo autuações futuras.

Grau de risco pelo CNAE certo Usar o CNAE errado ou o da matriz para todos os locais leva a dimensionar o SESMT de forma equivocada. Confira o CNAE principal de cada estabelecimento, localize o grau de risco na versão vigente da NR-4 e arquive a consulta junto com a contagem de empregados. Refaça o cálculo sempre que o quadro ou a atividade mudarem.

Como calcular e dimensionar o SESMT para 30 funcionários?

Após identificar o grau de risco, o dimensionamento do SESMT segue critérios específicos da tabela na NR-4, anexo II. Para uma empresa com 30 funcionários:

  • Se o grau de risco for 1 ou 2, o SESMT não é obrigatório para até 50 empregados.
  • Se for grau de risco 3 ou 4, a obrigatoriedade já inicia a partir de 20 trabalhadores.
  • O dimensionamento prevê, nesse caso, a presença de um Técnico de Segurança do Trabalho.
  • Médico do Trabalho e Engenheiro de Segurança do Trabalho são exigidos em faixas superiores de número de empregados ou de maior risco.
  • O SESMT pode ser compartilhado entre empresas de um mesmo edifício ou condomínio, desde que todas cumpram a proporção exigida e formalizem o acordo.
  • O dimensionamento deve ser revisto sempre que houver alteração significativa no quadro de pessoal ou no CNAE principal.

Convém manter em arquivo a classificação de risco adotada, o cálculo do dimensionamento e os documentos que comprovam o atendimento, como registro dos profissionais do SESMT e contratos formalizados quando terceirizados. Escrevi sobre isso em Como controlar validade e arquivo do ASO de terceirizados na NR-34.

O trabalho de calcular o SESMT obrigatório para empresas médias exige identificar corretamente o grau de risco pelo CNAE, levantar o número de empregados, manter a documentação comprobatória e atualizar periodicamente as informações conforme contratos e quadro de funcionários. Automatizar o processo reduz retrabalho na rotina da SST, garante a atualização no eSocial e minimiza a exposição do RH, do técnico e do seu cliente frente ao Ministério do Trabalho.

Passo a passo para garantir o cumprimento da obrigatoriedade

  1. Consulte o CNAE principal da empresa e identifique na tabela da NR-4 o grau de risco.
  2. Conte o número exato de empregados regidos pela CLT em cada estabelecimento, incluindo terceirizados contínuos.
  3. Confira na tabela de dimensionamento da NR-4 se o número de empregados obriga a implantação do SESMT conforme o grau de risco.
  4. Formalize a contratação ou designação do profissional exigido (ex.: Técnico de Segurança do Trabalho para grau 3 ou 4 e 30 empregados), mantendo documentação comprobatória organizada.
  5. Atualize as informações do SESMT nas obrigações acessórias, eSocial e demais sistemas, além de registrar no prontuário de segurança.

Ao cumprir esse roteiro, a empresa atende plenamente a NR-4 e minimiza riscos de autuação. Caso haja dúvida sobre enquadramentos controversos ou sobre o total de trabalhadores envolvidos, recomenda-se consultar o departamento jurídico ou o contador responsável para maior segurança.

Dimensionando o SESMT corretamente, a empresa fica em conformidade com a NR-4, evita autuações e garante segurança jurídica para o RH e a equipe de SST. O próximo passo é conferir periodicamente o quadro de funcionários, revisar o grau de risco e manter os registros atualizados.

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