Central de dúvidas

Perguntas frequentes sobre SST e medicina ocupacional

As 30 dúvidas que mais recebemos de RHs, técnicos de segurança e clínicas — respondidas de forma direta, com link para o guia completo de cada tema.

30 respostas 6 temas eSocial & NRs PGR & PCMSO Atualizado 2026

Tema 01

🧭 Fundamentos de SST e medicina ocupacional

5 perguntas respondidas neste bloco.

O que é gestão de medicina e segurança do trabalho? +

É o conjunto de processos que garantem a saúde e a integridade dos trabalhadores: programas legais como PCMSO e PGR, exames ocupacionais, gestão de riscos, treinamentos e o envio dos eventos de SST ao eSocial.

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Quais empresas são obrigadas a ter gestão de SST? +

Toda empresa com ao menos um empregado CLT precisa cumprir obrigações de SST, como exames ocupacionais, ASO e envio de eventos ao eSocial. O grau de exigência varia conforme o risco da atividade e o porte da empresa.

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Qual é a diferença entre PGR e PCMSO? +

O PGR, previsto na NR-1, identifica, avalia e controla os riscos ocupacionais por meio do inventário de riscos e do plano de ação. O PCMSO, regido pela NR-7, traduz esses riscos em vigilância da saúde: define os exames de cada função, a periodicidade e o controle médico. O PGR olha para o ambiente; o PCMSO olha para o trabalhador exposto a esse ambiente.

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Toda empresa precisa ter PGR? +

A regra geral é sim, para toda organização que admita trabalhadores como empregados. O MEI é dispensado de elaborar o PGR, e microempresas e empresas de pequeno porte de graus de risco 1 e 2 que não identifiquem exposição a riscos físicos, químicos e biológicos podem ter obrigações simplificadas, nos termos da própria NR-1 — a avaliação de riscos, inclusive psicossociais, continua necessária.

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Toda empresa precisa ter PCMSO? +

Toda empresa que admite trabalhadores como empregados está no escopo da NR-7. O que varia é a complexidade do programa: ele deve ser proporcional aos riscos identificados no PGR. Mesmo empresas de baixo risco precisam garantir os exames ocupacionais e a emissão do ASO.

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Tema 02

📤 eSocial e obrigações digitais

5 perguntas respondidas neste bloco.

Quais são os eventos de SST do eSocial? +

São três: S-2210 (Comunicação de Acidente de Trabalho), S-2220 (Monitoramento da Saúde do Trabalhador, vinculado ao ASO) e S-2240 (Condições Ambientais do Trabalho — Agentes Nocivos). Juntos, eles reportam ao governo acidentes, exames ocupacionais e a exposição de cada trabalhador a agentes nocivos.

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Qual é o prazo de envio do S-2210, S-2220 e S-2240? +

O S-2210 deve ser enviado até o primeiro dia útil seguinte ao acidente e imediatamente em caso de óbito. O S-2220 deve ser transmitido até o dia 15 do mês seguinte à realização do exame, e o S-2240 segue a mesma regra: até o dia 15 do mês seguinte ao início da exposição ou à alteração das condições informadas.

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Quem é responsável por enviar os eventos de SST: a empresa ou a clínica? +

A responsabilidade legal é sempre do empregador. A clínica de medicina ocupacional ou a consultoria de SST pode operacionalizar o envio como procuradora, mas eventuais multas por atraso ou inconsistência recaem sobre a empresa. Por isso, o contrato deve deixar claro quem transmite e como a empresa acompanha os retornos.

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Quais infrações de SST geram multa no eSocial? +

As mais comuns são: atraso ou ausência de envio dos eventos S-2210, S-2220 e S-2240; falta de exames ocupacionais e de ASO; PGR ou PCMSO inexistentes, vencidos ou incompatíveis com a realidade; e divergências entre os dados transmitidos e os laudos técnicos. As penalidades seguem a CLT (art. 201) e a NR-28, com valores que variam conforme a gravidade da infração e o porte da empresa.

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O que acontece se a empresa enviar eventos de SST sem laudo que os sustente? +

A empresa fica exposta em fiscalizações e ações judiciais: os dados declarados no eSocial precisam de lastro documental. Sem laudo válido, a empresa pode sofrer as multas previstas na NR-28 e na CLT, ter adicionais questionados e responder por diferenças de contribuição previdenciária.

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Tema 03

🩺 Exames, ASO e prontuário

6 perguntas respondidas neste bloco.

Quais são os exames previstos pelo PCMSO? +

O PCMSO prevê os exames admissional, periódico, de retorno ao trabalho, de mudança de riscos ocupacionais e demissional. Cada avaliação gera um ASO, e a periodicidade dos exames depende dos riscos a que cada função está exposta.

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ASO emitido digitalmente tem validade legal? +

Sim, desde que assinado eletronicamente pelo médico com certificado digital no padrão ICP-Brasil, em linha com as resoluções do CFM sobre documentos médicos eletrônicos. O ASO digital assinado dessa forma tem autenticidade e integridade verificáveis e substitui o documento em papel.

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Qual certificado digital o médico precisa para assinar o ASO? +

Um certificado digital ICP-Brasil de pessoa física em nome do médico, como os dos tipos A1 (arquivo instalado no computador ou sistema) ou A3 (cartão, token ou nuvem). O certificado identifica o profissional e garante a validade jurídica da assinatura no documento.

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Por quanto tempo o prontuário médico ocupacional deve ser guardado? +

A NR-07 determina a guarda dos registros do prontuário por no mínimo 20 anos após o desligamento do trabalhador. Doenças ocupacionais podem se manifestar muito tempo depois da exposição, e o prontuário é a principal prova do monitoramento realizado pela empresa.

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O RH pode ter acesso ao CID dos atestados dos colaboradores? +

O CID é dado sensível de saúde, protegido pelo sigilo médico e pela LGPD. A análise de diagnósticos deve ficar sob responsabilidade do serviço médico, que preserva o sigilo individual e entrega ao RH e à gestão apenas dados agregados e estatísticos, como grupos de causas por setor.

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Absenteísmo tem relação com o FAP da empresa? +

Sim. Afastamentos por acidente de trabalho e doenças ocupacionais que geram benefícios previdenciários influenciam o FAP (Fator Acidentário de Prevenção), que pode aumentar ou reduzir a alíquota do RAT paga pela empresa. Prevenir afastamentos de origem ocupacional reduz esse custo ao longo do tempo.

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Tema 04

⚖️ Normas Regulamentadoras

6 perguntas respondidas neste bloco.

O que é o GRO exigido pela NR-1? +

GRO é o Gerenciamento de Riscos Ocupacionais: o processo contínuo pelo qual a empresa identifica perigos, avalia riscos e implementa medidas de prevenção. O GRO se materializa no PGR — Programa de Gerenciamento de Riscos —, composto por dois documentos mínimos: o inventário de riscos e o plano de ação.

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Riscos psicossociais são mesmo obrigatórios no PGR? +

Sim. A atualização da NR-1 publicada em 2024 incluiu expressamente os fatores de riscos psicossociais relacionados ao trabalho no gerenciamento de riscos. Após o período de adaptação, a fiscalização já está em vigor: a empresa precisa identificar, avaliar e tratar esses fatores no PGR, como excesso de demandas, assédio e conflitos organizacionais.

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O que é considerado trabalho em altura pela NR-35? +

Toda atividade executada acima de 2 metros do nível inferior, onde haja risco de queda. Isso inclui trabalhos em telhados, andaimes, escadas, plataformas, torres e estruturas elevadas.

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Quais são os graus do adicional de insalubridade? +

Três: grau mínimo (10%), grau médio (20%) e grau máximo (40%), calculados sobre o salário mínimo. O grau devido depende do agente e da intensidade da exposição, conforme o enquadramento nos anexos da NR-15 apurado em laudo técnico.

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É possível acumular adicional de insalubridade e de periculosidade? +

Não. Quando a mesma função se enquadra nas duas condições, o trabalhador deve optar pelo adicional mais vantajoso — em geral a periculosidade, por incidir sobre o salário-base. A empresa precisa ter laudos das duas caracterizações para embasar a opção e documentar o pagamento correto.

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O que é considerado espaço confinado pela NR-33? +

É a área ou ambiente não projetado para ocupação humana contínua, com meios limitados de entrada e saída e ventilação insuficiente — onde pode haver deficiência ou enriquecimento de oxigênio, contaminação atmosférica ou risco de engolfamento. Tanques, silos, galerias, tubulações, caixas subterrâneas, reatores e porões de navio são exemplos típicos.

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Tema 05

🏢 Empresas com mais de 100 colaboradores

5 perguntas respondidas neste bloco.

Quais obrigações de SST surgem quando a empresa passa de 100 funcionários? +

A partir dessa faixa, além de PCMSO, PGR, exames ocupacionais e eSocial, a empresa passa a lidar com o dimensionamento do SESMT conforme a NR-4 (que combina grau de risco e número de empregados), com uma CIPA maior conforme o Quadro I da NR-5 e com a cota legal de contratação de pessoas com deficiência prevista no art. 93 da Lei 8.213/91, que começa em 2% para empresas com 100 a 200 empregados.

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Com quantos funcionários o SESMT passa a ser obrigatório? +

Não existe um número único. A obrigatoriedade vem do Quadro II da NR-4, que cruza o grau de risco da atividade econômica principal (1 a 4, definido pelo CNAE no Quadro I) com o número total de empregados do estabelecimento. Atividades de risco elevado exigem profissionais de SST com efetivos menores; atividades de risco baixo só passam a exigir estrutura própria com efetivos bem maiores. É preciso consultar a tabela com o CNAE e o headcount exatos da empresa.

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Membro da CIPA tem estabilidade no emprego? +

Sim. Os representantes dos empregados eleitos (titulares e suplentes) têm garantia de emprego desde o registro da candidatura até um ano após o fim do mandato, e não podem ser dispensados de forma arbitrária ou sem justa causa nesse período. O mandato é de um ano, permitida uma reeleição.

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Quais são os percentuais da cota de PCD da Lei 8.213/91? +

O art. 93 da Lei 8.213/91 obriga empresas com 100 ou mais empregados a preencher parte dos cargos com pessoas com deficiência habilitadas ou beneficiários reabilitados: de 100 a 200 empregados, 2%; de 201 a 500, 3%; de 501 a 1.000, 4%; e a partir de 1.001 empregados, 5% das vagas.

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É possível terceirizar a gestão de SST em vez de montar uma estrutura interna? +

Sim. A empresa continua responsável legalmente pelas obrigações, mas pode delegar a operação — elaboração e acompanhamento de PCMSO e PGR, agendamento e controle de exames, envio dos eventos S-2210, S-2220 e S-2240 ao eSocial e gestão de treinamentos — a uma empresa especializada como a Lidera SST, que une plataforma e equipe técnica.

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Tema 06

💰 Software e custos

3 perguntas respondidas neste bloco.

Quanto custa um software de SST? +

O preço varia bastante conforme o modelo de cobrança, o porte da operação e os módulos contratados. Não existe um valor único: plataformas voltadas a grandes operações tendem a ter custo total mais alto, enquanto soluções para clínicas e empresas de porte médio costumam ter mensalidades mais previsíveis. O ideal é pedir uma proposta com base no seu número de vidas e nas suas obrigações.

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Vale a pena usar um software de gestão de SST? +

Sim. Um sistema especializado centraliza PCMSO, PGR, exames, ASO e eSocial, reduz retrabalho, evita perda de prazos e diminui o risco de multas por inconsistências ou atrasos nos envios obrigatórios.

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Vale mais a pena pagar por vidas ativas ou valor fixo? +

Depende do seu perfil. Cobrança por vidas ativas acompanha o tamanho da operação e pode ser vantajosa para quem tem poucos colaboradores, mas fica cara conforme a empresa cresce. Um valor mais previsível facilita o planejamento. Compare os dois modelos com base no seu número real de vidas.

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