Você precisa dimensionar o SESMT e não sabe como aplicar a NR-4 em uma empresa que chegou a 120 funcionários, entre setores operacionais e administrativos. A dúvida sobre obrigatoriedade e exigências de cada função aparece justamente na divisão dos tipos de risco e nas tabelas sobre categoria econômica. Antes de preencher o S-2240 do eSocial, é necessário entender exatamente o que a legislação exige nesse caso.
Quando o SESMT é obrigatório para empresa com 120 funcionários?
O Serviço Especializado em Segurança e Medicina do Trabalho (SESMT) é obrigatório conforme o dimensionamento estabelecido pela NR-4. A obrigatoriedade depende não apenas do número de empregados, mas também do grau de risco da atividade principal do CNPJ. Assim, o primeiro passo é consultar a tabela 1 da NR-4 para identificar o grau de risco da empresa. Escrevi sobre isso em SESMT obrigatório na metalurgia: quando e como dimensionar pela NR-12.
Empresas com pelo menos 50 funcionários em grau de risco 2 ou superior já são obrigadas a manter SESMT, podendo variar os profissionais necessários conforme o porte e grau de risco. Para 120 funcionários, a obrigatoriedade será diferente se a atividade principal for administrativa ou operacional, já que essas categorias costumam ter distintos graus de risco.
A classificação do grau de risco depende do CNAE da atividade preponderante. Se a atividade principal for administrativa, é provável que o grau de risco seja
- Atividades operacionais, como produção industrial ou transporte, podem variar entre graus 2, 3 ou
- É fundamental verificar essa classificação antes de definir o dimensionamento.
Além disso, empresas que atuam em mais de uma atividade devem observar qual emprega o maior número de funcionários, pois esta determinará o grau de risco que rege o dimensionamento do SESMT. Sempre consulte a documentação do CNPJ e a tabela oficial da NR-4 no momento do cálculo.
Como identificar o grau de risco e o CNAE correto
A escolha do CNAE (Classificação Nacional de Atividades Econômicas) na abertura da empresa é o ponto de partida para identificar o grau de risco. A atividade registrada no CNPJ vai determinar a categoria econômica para fins de SST e definir o nível de exigência para SESMT.
Para empresas com setores distintos, como administrativas e operacionais, a NR-4 orienta considerar a atividade que agrupa o maior número de empregados. Por exemplo, se 80 funcionários atuam na produção e 40 no administrativo, a atividade produtiva é considerada preponderante para o cálculo do grau de risco. Detalhei esse ponto em Como enviar S-2210, S-2220 e S-2240 no setor aquaviário NR-30.
O grau de risco associado a cada CNAE está publicado na tabela 1 da NR-4. Ele varia de 1 (menor risco) a 4 (maior risco). Algumas atividades administrativas, como escritórios de serviços, ficam no grau
- Setores de produção, construção civil ou transporte podem chegar ao risco 3 ou
- Conferir o enquadramento correto é crucial para evitar autuações e falhas no S-2240 do eSocial.
Entre os documentos essenciais para consultar antes do cálculo, estão:
- CNPJ e contrato social atualizado
- CNAE primário e secundários
- Relação nominal dos empregados por setor
- Quadro de distribuição de funções por local de trabalho
- Tabela 1 da NR-4 atualizada
- Orientação contábil ou jurídica caso haja dúvida sobre a atividade preponderante
Montar o dimensionamento do SESMT para cada filial, atualizar a relação de profissionais exigidos e garantir os registros corretos no eSocial pode tomar tempo valioso do RH e do setor de saúde e segurança. Automatizar o cálculo conforme alteração de quadro de funcionários e centralizar a documentação permite dedicar esforços no acompanhamento do PCMSO e PGR, além de evitar erros frequentes no envio das informações obrigatórias.
Como calcular o dimensionamento do SESMT no caso concreto
Depois de definido o grau de risco, use a tabela 2 da NR-4 para saber quantos profissionais compõem o SESMT. Para uma empresa com 120 funcionários, os cenários mais comuns são:
- Grau de risco 1: normalmente exige somente a presença de um Técnico de Segurança do Trabalho para empresas acima de 101 trabalhadores.
- Grau de risco 2: exige um Técnico de Segurança e um Auxiliar ou Técnico de Enfermagem do Trabalho.
- Grau de risco 3 ou 4: pode já haver exigência de Engenheiro de Segurança do Trabalho e Médico do Trabalho, além do Técnico, mesmo para empresas de porte similar.
O dimensionamento varia conforme faixa de empregados e grau de risco na tabela 2 da NR-4. Confira sempre os limites atualizados, pois alterações normativas podem mudar tanto os títulos obrigatórios quanto a jornada semanal exigida. Tem um passo a passo disso em Avaliação de riscos psicossociais na mineração conforme a NR-22.
Caso a empresa enquadre-se em grau de risco intermediário, é essencial registrar o cálculo e a justificativa documentalmente, mantendo laudo do contador e, se necessário, manifestação formal junto às fiscalizações do trabalho ou pela via judicial para resolução de controversas quanto ao enquadramento correto.
Passo a passo para dimensionar o SESMT para 120 funcionários
- Identifique o CNAE principal no cartão CNPJ e contrato social da empresa.
- Consulte a tabela 1 da NR-4 para verificar o grau de risco da atividade preponderante segundo o CNAE escolhido.
- Faça o levantamento formal da quantidade de empregados em cada setor da empresa para garantir que a distribuição está correta.
- Enquadre a quantidade total de empregados e o grau de risco resultante na tabela 2 da NR-4 para descobrir o número e a função dos profissionais exigidos no SESMT.
- Documente e arquive todo o processo, incluindo pesquisas, decisões de enquadramento e esclarecimentos feitos junto ao contador ou ao jurídico.
Cumprindo esse roteiro, você reduz risco de autuação trabalhista e mantém regularidade junto ao eSocial, incluindo o correto preenchimento dos eventos S-2220 e S-2240 referentes à exposição de riscos e monitoramento da saúde ocupacional.
Com a análise do grau de risco pelo CNAE e a aplicação direta da tabela da NR-4, o dimensionamento do SESMT torna-se objetivo e documentado, reduzindo incertezas no dia a dia. O próximo passo é registrar detalhadamente as funções e a lotação de cada profissional exigido, alinhando os dados do SESMT ao cadastro de saúde e segurança no eSocial.
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