Você precisa dimensionar o SESMT e não sabe como aplicar a NR-4 em uma empresa que chegou a 120 funcionários, entre setores operacionais e administrativos. A dúvida sobre obrigatoriedade e exigências de cada função aparece justamente na divisão dos tipos de risco e nas tabelas sobre categoria econômica. Antes de preencher o S-2240 do eSocial, é necessário entender exatamente o que a legislação exige nesse caso.

Quando o SESMT é obrigatório para empresa com 120 funcionários?

O Serviço Especializado em Segurança e Medicina do Trabalho (SESMT) é obrigatório conforme o dimensionamento estabelecido pela NR-4. A obrigatoriedade depende não apenas do número de empregados, mas também do grau de risco da atividade principal do CNPJ. Assim, o primeiro passo é consultar a tabela 1 da NR-4 para identificar o grau de risco da empresa. Escrevi sobre isso em SESMT obrigatório na metalurgia: quando e como dimensionar pela NR-12.

Empresas com pelo menos 50 funcionários em grau de risco 2 ou superior já são obrigadas a manter SESMT, podendo variar os profissionais necessários conforme o porte e grau de risco. Para 120 funcionários, a obrigatoriedade será diferente se a atividade principal for administrativa ou operacional, já que essas categorias costumam ter distintos graus de risco.

A classificação do grau de risco depende do CNAE da atividade preponderante. Se a atividade principal for administrativa, é provável que o grau de risco seja

  1. Atividades operacionais, como produção industrial ou transporte, podem variar entre graus 2, 3 ou
  2. É fundamental verificar essa classificação antes de definir o dimensionamento.

Além disso, empresas que atuam em mais de uma atividade devem observar qual emprega o maior número de funcionários, pois esta determinará o grau de risco que rege o dimensionamento do SESMT. Sempre consulte a documentação do CNPJ e a tabela oficial da NR-4 no momento do cálculo.

Como identificar o grau de risco e o CNAE correto

A escolha do CNAE (Classificação Nacional de Atividades Econômicas) na abertura da empresa é o ponto de partida para identificar o grau de risco. A atividade registrada no CNPJ vai determinar a categoria econômica para fins de SST e definir o nível de exigência para SESMT.

Para empresas com setores distintos, como administrativas e operacionais, a NR-4 orienta considerar a atividade que agrupa o maior número de empregados. Por exemplo, se 80 funcionários atuam na produção e 40 no administrativo, a atividade produtiva é considerada preponderante para o cálculo do grau de risco. Detalhei esse ponto em Como enviar S-2210, S-2220 e S-2240 no setor aquaviário NR-30.

O grau de risco associado a cada CNAE está publicado na tabela 1 da NR-4. Ele varia de 1 (menor risco) a 4 (maior risco). Algumas atividades administrativas, como escritórios de serviços, ficam no grau

  1. Setores de produção, construção civil ou transporte podem chegar ao risco 3 ou
  2. Conferir o enquadramento correto é crucial para evitar autuações e falhas no S-2240 do eSocial.

Entre os documentos essenciais para consultar antes do cálculo, estão:

  • CNPJ e contrato social atualizado
  • CNAE primário e secundários
  • Relação nominal dos empregados por setor
  • Quadro de distribuição de funções por local de trabalho
  • Tabela 1 da NR-4 atualizada
  • Orientação contábil ou jurídica caso haja dúvida sobre a atividade preponderante

Montar o dimensionamento do SESMT para cada filial, atualizar a relação de profissionais exigidos e garantir os registros corretos no eSocial pode tomar tempo valioso do RH e do setor de saúde e segurança. Automatizar o cálculo conforme alteração de quadro de funcionários e centralizar a documentação permite dedicar esforços no acompanhamento do PCMSO e PGR, além de evitar erros frequentes no envio das informações obrigatórias.

Como calcular o dimensionamento do SESMT no caso concreto

Depois de definido o grau de risco, use a tabela 2 da NR-4 para saber quantos profissionais compõem o SESMT. Para uma empresa com 120 funcionários, os cenários mais comuns são:

  • Grau de risco 1: normalmente exige somente a presença de um Técnico de Segurança do Trabalho para empresas acima de 101 trabalhadores.
  • Grau de risco 2: exige um Técnico de Segurança e um Auxiliar ou Técnico de Enfermagem do Trabalho.
  • Grau de risco 3 ou 4: pode já haver exigência de Engenheiro de Segurança do Trabalho e Médico do Trabalho, além do Técnico, mesmo para empresas de porte similar.

O dimensionamento varia conforme faixa de empregados e grau de risco na tabela 2 da NR-4. Confira sempre os limites atualizados, pois alterações normativas podem mudar tanto os títulos obrigatórios quanto a jornada semanal exigida. Tem um passo a passo disso em Avaliação de riscos psicossociais na mineração conforme a NR-22.

Caso a empresa enquadre-se em grau de risco intermediário, é essencial registrar o cálculo e a justificativa documentalmente, mantendo laudo do contador e, se necessário, manifestação formal junto às fiscalizações do trabalho ou pela via judicial para resolução de controversas quanto ao enquadramento correto.

Grau de risco conferido na fonte Dimensionar o SESMT de memória ou por tabela antiga da norma é a falha que mais gera enquadramento errado. Confira o grau de risco do CNAE na versão vigente da NR-4, conte os empregados por setor para saber qual atividade prevalece e arquive o cálculo, refazendo-o sempre que o quadro de pessoal mudar de faixa.

Passo a passo para dimensionar o SESMT para 120 funcionários

  1. Identifique o CNAE principal no cartão CNPJ e contrato social da empresa.
  2. Consulte a tabela 1 da NR-4 para verificar o grau de risco da atividade preponderante segundo o CNAE escolhido.
  3. Faça o levantamento formal da quantidade de empregados em cada setor da empresa para garantir que a distribuição está correta.
  4. Enquadre a quantidade total de empregados e o grau de risco resultante na tabela 2 da NR-4 para descobrir o número e a função dos profissionais exigidos no SESMT.
  5. Documente e arquive todo o processo, incluindo pesquisas, decisões de enquadramento e esclarecimentos feitos junto ao contador ou ao jurídico.

Cumprindo esse roteiro, você reduz risco de autuação trabalhista e mantém regularidade junto ao eSocial, incluindo o correto preenchimento dos eventos S-2220 e S-2240 referentes à exposição de riscos e monitoramento da saúde ocupacional.

Com a análise do grau de risco pelo CNAE e a aplicação direta da tabela da NR-4, o dimensionamento do SESMT torna-se objetivo e documentado, reduzindo incertezas no dia a dia. O próximo passo é registrar detalhadamente as funções e a lotação de cada profissional exigido, alinhando os dados do SESMT ao cadastro de saúde e segurança no eSocial.

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