Riscos psicossociais já fazem parte da NR-1
A NR-1 agora cobra a saúde mental da sua equipe. Você consegue provar que monitora?
Os riscos psicossociais entraram no gerenciamento de riscos obrigatório. Um formulário respondido uma vez por ano não prova nada. A Lidera SST monitora o bem-estar do seu time todos os dias, com dado real e documentação pronta para o auditor.
Quero adequar minha empresa
Entenda em 30 segundos
O que a nova NR-1 passou a exigir
A Portaria MTE nº 1.419/2024 incluiu os fatores de risco psicossocial (estresse, sobrecarga, assédio, pressão por metas, jornada) no Gerenciamento de Riscos Ocupacionais (GRO). Na prática, toda empresa com empregados CLT precisa cumprir os pontos ao lado.
Identificar e avaliar
Levantar os fatores de risco psicossocial e avaliá-los com metodologia reconhecida, como DASS-21 e COPSOQ, em vez de percepção informal da liderança.
Registrar no PGR
Levar o resultado para o inventário de riscos do PGR e manter um plano de ação, com responsáveis e prazos — o mesmo tratamento dado aos demais riscos ocupacionais.
Documentar tudo
Manter a documentação disponível para a fiscalização a qualquer momento: avaliações aplicadas, indicadores por setor, medidas adotadas e evolução ao longo do tempo.
Vale para todas as empresas com CLT
A exigência alcança todas as empresas com empregados CLT, independentemente do porte ou do grau de risco.
A obrigação está em vigor — e as multas de alguns itens estão suspensas
A suspensão do STF (ADPF 1316, junho de 2026) alcança apenas as multas ligadas a determinados itens, enquanto se discutem critérios mais objetivos. A NR-1 continua integralmente válida: a empresa segue obrigada a identificar, avaliar e documentar os fatores psicossociais no PGR. E o risco maior nunca foi suspenso — ações trabalhistas por adoecimento mental seguem correndo normalmente.
Avaliação pontual não prova gestão
Um DASS-21 aplicado uma vez vira papel parado. A NR-1 pede acompanhamento e plano de ação, algo vivo, não um PDF de um ano atrás. O monitoramento contínuo revela tendências, permite agir cedo e gera trilha documental consistente.
Confidencialidade é o que garante resposta sincera
As respostas individuais são confidenciais e cifradas. O RH acessa apenas indicadores agregados e anônimos, com mínimo de participantes por recorte (k-anonimato) e consentimento conforme a LGPD.
Central de conteúdo
Aprofunde na NR-1 e nos riscos psicossociais
Guias completos produzidos pela equipe Lidera SST — do conceito ao plano de ação auditável.
Ver todos os artigos sobre NR-1NR-1 e riscos psicossociais: o roteiro em 5 passos para sua empresa cumprir
Do diagnóstico ao plano de ação documentado, na ordem em que a obrigação precisa ser cumprida.
CONCEITOO que são riscos psicossociais e quais fatores a NR-1 considera
Estresse, sobrecarga, assédio, pressão por metas e jornada: o que entra no GRO e por quê.
ATUALIZAÇÃONova NR-1: o que mudou com a Portaria 1.419/2024 na prática
O que a atualização acrescentou ao gerenciamento de riscos e o que muda na rotina da empresa.
PGRComo registrar os riscos psicossociais no inventário e no plano de ação
O caminho do resultado da avaliação até o inventário de riscos e o plano de ação do PGR.
AVALIAÇÃOAvaliação de riscos psicossociais: passo a passo para empresas
Como planejar, aplicar e interpretar a avaliação sem transformá-la em papel parado.
QUESTIONÁRIOComo aplicar o questionário com anonimato, LGPD e boa adesão
Anonimato, base legal e comunicação: o que faz o colaborador responder com sinceridade.
FATORES13 fatores de risco psicossocial que sua empresa precisa avaliar
A lista dos fatores mais recorrentes e como reconhecê-los dentro da sua operação.
MONITORAMENTOComo monitorar planos de ação e comprovar resultados
Indicadores, prazos e evidências que transformam o plano de ação em gestão demonstrável.
Perguntas frequentes
NR-1 e riscos psicossociais
As dúvidas que mais aparecem quando o assunto é adequar a empresa aos fatores psicossociais do GRO.
A NR-1 obriga avaliar riscos psicossociais? +
Sim. Com a Portaria MTE nº 1.419/2024, os fatores de risco psicossocial passaram a integrar o Gerenciamento de Riscos Ocupacionais (GRO). A empresa precisa identificá-los, avaliá-los, registrá-los no inventário de riscos do PGR e manter um plano de ação documentado.
As multas estão suspensas. E daí? +
A suspensão do STF (ADPF 1316, junho de 2026) alcança apenas as multas ligadas a determinados itens, enquanto se discutem critérios mais objetivos. A NR-1 continua integralmente válida: a empresa segue obrigada a identificar, avaliar e documentar os fatores psicossociais no PGR. E o risco maior nunca foi suspenso — ações trabalhistas por adoecimento mental seguem correndo normalmente.
Vale para empresas pequenas? +
Sim. A exigência alcança todas as empresas com empregados CLT, independentemente do porte ou do grau de risco.
Os dados de saúde mental ficam expostos ao RH? +
Não. As respostas individuais são confidenciais e cifradas. O RH acessa apenas indicadores agregados e anônimos (com mínimo de participantes por recorte), seguindo a LGPD. Isso protege o colaborador e o incentiva a responder com sinceridade.
Coloque a saúde mental da sua equipe no radar e a NR-1 em dia
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