A NR-35 estabelece os requisitos mínimos de proteção para o trabalho em altura: planejamento, organização e execução de qualquer atividade acima de 2 metros do nível inferior em que haja risco de queda. É uma das normas mais fiscalizadas do Brasil — queda de altura segue entre as maiores causas de acidente de trabalho grave e fatal.

O que a NR-35 considera trabalho em altura

Qualquer atividade executada acima de 2 metros do nível inferior, onde haja risco de queda: manutenção de telhados, montagem de andaimes, limpeza de fachadas, trabalho em torres, plataformas, escadas e estruturas elevadas. A norma cobre o ciclo completo — do planejamento à execução — e vale para todas as atividades, em qualquer setor.

A quem se aplica

A toda empresa, de qualquer porte ou segmento, que tenha colaboradores (próprios ou terceirizados sob sua gestão) executando atividades em altura. Construção civil, manutenção industrial, telecomunicações, energia e facilities são os setores mais expostos, mas até um escritório que manda um funcionário trocar lâmpada em escada alta entra no escopo.

Principais obrigações da empresa

  • Análise de Risco (AR): avaliar previamente cada trabalho em altura e, para atividades não rotineiras, emitir a Permissão de Trabalho (PT).
  • Capacitação: garantir o treinamento teórico e prático de todos os trabalhadores autorizados.
  • Aptidão de saúde: avaliar o estado de saúde dos trabalhadores, com foco em patologias que possam provocar mal súbito ou queda — a aptidão deve constar no ASO.
  • Autorização formal: manter cadastro dos trabalhadores autorizados, com a anuência formal da empresa.
  • EPIs e sistemas de proteção: fornecer cinto de segurança tipo paraquedista, talabartes, trava-quedas e pontos de ancoragem inspecionados.
  • Procedimentos de emergência: plano de resgate e equipe apta a executá-lo.

Treinamento obrigatório da NR-35

O treinamento inicial tem carga horária mínima de 8 horas, com conteúdo teórico e prático: normas e regulamentos, análise de risco, EPIs, sistemas de ancoragem, condutas em emergência e técnicas de resgate. A reciclagem é bienal — a cada 2 anos — e deve ser antecipada quando houver mudança nos procedimentos, evidência de necessidade, retorno de afastamento superior a 90 dias ou mudança de empresa.

Controle de validade é o ponto que mais reprova em auditoria Não basta treinar: é preciso provar que o certificado de cada trabalhador autorizado está dentro da validade. Empresas que controlam isso em planilha descobrem o vencimento na fiscalização — ou no acidente. Um sistema com alertas automáticos elimina esse risco.

Exames e aptidão para altura

A avaliação médica para trabalho em altura é parte do PCMSO e deve considerar os fatores que possam originar mal súbito: avaliação clínica direcionada e, a critério médico, exames complementares como glicemia, ECG e avaliação neurológica. O resultado — apto ou inapto para altura — precisa estar registrado no ASO e ser reavaliado na periodicidade definida pelo médico responsável.

O que acontece se descumprir

Trabalho em altura sem capacitação ou sem proteção adequada é enquadrado como risco grave e iminente: a fiscalização pode embargar a obra ou interditar a atividade na hora (NR-3), além das multas previstas na NR-28. Em caso de acidente, a ausência de treinamento e de análise de risco praticamente define a responsabilização civil e criminal da empresa — e o acidente deve ser comunicado ao eSocial pelo evento S-2210, como explicamos em envio dos eventos de SST para o eSocial.

Como manter a NR-35 em dia

  1. Mapeie todas as atividades em altura no inventário de riscos do PGR.
  2. Cadastre os trabalhadores autorizados e seus certificados, com data de validade.
  3. Inclua a avaliação de aptidão para altura no PCMSO das funções expostas.
  4. Implante o fluxo de Análise de Risco e Permissão de Trabalho.
  5. Monitore vencimentos de treinamento e de exames com alertas automáticos.

Leia também

Perguntas frequentes

O que é considerado trabalho em altura pela NR-35?

Toda atividade executada acima de 2 metros do nível inferior, onde haja risco de queda. Isso inclui trabalhos em telhados, andaimes, escadas, plataformas, torres e estruturas elevadas.

Qual a carga horária do treinamento da NR-35 e de quanto em quanto tempo ele deve ser refeito?

O treinamento inicial tem carga horária mínima de 8 horas. A reciclagem é bienal (a cada 2 anos), ou antes disso quando houver mudança de procedimentos, retorno de afastamento superior a 90 dias ou evento que indique a necessidade.

Trabalho em altura exige exame médico específico?

Sim. A NR-35 exige avaliação do estado de saúde do trabalhador, com exame médico voltado às patologias que possam originar mal súbito ou queda. A aptidão deve constar no ASO e ser reavaliada periodicamente conforme o PCMSO.

Próximos passos