A NR-35 estabelece os requisitos mínimos de proteção para o trabalho em altura: planejamento, organização e execução de qualquer atividade acima de 2 metros do nível inferior em que haja risco de queda. É uma das normas mais fiscalizadas do Brasil — queda de altura segue entre as maiores causas de acidente de trabalho grave e fatal.
O que a NR-35 considera trabalho em altura
Qualquer atividade executada acima de 2 metros do nível inferior, onde haja risco de queda: manutenção de telhados, montagem de andaimes, limpeza de fachadas, trabalho em torres, plataformas, escadas e estruturas elevadas. A norma cobre o ciclo completo — do planejamento à execução — e vale para todas as atividades, em qualquer setor.
A quem se aplica
A toda empresa, de qualquer porte ou segmento, que tenha colaboradores (próprios ou terceirizados sob sua gestão) executando atividades em altura. Construção civil, manutenção industrial, telecomunicações, energia e facilities são os setores mais expostos, mas até um escritório que manda um funcionário trocar lâmpada em escada alta entra no escopo.
Principais obrigações da empresa
- Análise de Risco (AR): avaliar previamente cada trabalho em altura e, para atividades não rotineiras, emitir a Permissão de Trabalho (PT).
- Capacitação: garantir o treinamento teórico e prático de todos os trabalhadores autorizados.
- Aptidão de saúde: avaliar o estado de saúde dos trabalhadores, com foco em patologias que possam provocar mal súbito ou queda — a aptidão deve constar no ASO.
- Autorização formal: manter cadastro dos trabalhadores autorizados, com a anuência formal da empresa.
- EPIs e sistemas de proteção: fornecer cinto de segurança tipo paraquedista, talabartes, trava-quedas e pontos de ancoragem inspecionados.
- Procedimentos de emergência: plano de resgate e equipe apta a executá-lo.
Treinamento obrigatório da NR-35
O treinamento inicial tem carga horária mínima de 8 horas, com conteúdo teórico e prático: normas e regulamentos, análise de risco, EPIs, sistemas de ancoragem, condutas em emergência e técnicas de resgate. A reciclagem é bienal — a cada 2 anos — e deve ser antecipada quando houver mudança nos procedimentos, evidência de necessidade, retorno de afastamento superior a 90 dias ou mudança de empresa.
Exames e aptidão para altura
A avaliação médica para trabalho em altura é parte do PCMSO e deve considerar os fatores que possam originar mal súbito: avaliação clínica direcionada e, a critério médico, exames complementares como glicemia, ECG e avaliação neurológica. O resultado — apto ou inapto para altura — precisa estar registrado no ASO e ser reavaliado na periodicidade definida pelo médico responsável.
O que acontece se descumprir
Trabalho em altura sem capacitação ou sem proteção adequada é enquadrado como risco grave e iminente: a fiscalização pode embargar a obra ou interditar a atividade na hora (NR-3), além das multas previstas na NR-28. Em caso de acidente, a ausência de treinamento e de análise de risco praticamente define a responsabilização civil e criminal da empresa — e o acidente deve ser comunicado ao eSocial pelo evento S-2210, como explicamos em envio dos eventos de SST para o eSocial.
Como manter a NR-35 em dia
- Mapeie todas as atividades em altura no inventário de riscos do PGR.
- Cadastre os trabalhadores autorizados e seus certificados, com data de validade.
- Inclua a avaliação de aptidão para altura no PCMSO das funções expostas.
- Implante o fluxo de Análise de Risco e Permissão de Trabalho.
- Monitore vencimentos de treinamento e de exames com alertas automáticos.
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Perguntas frequentes
O que é considerado trabalho em altura pela NR-35?
Toda atividade executada acima de 2 metros do nível inferior, onde haja risco de queda. Isso inclui trabalhos em telhados, andaimes, escadas, plataformas, torres e estruturas elevadas.
Qual a carga horária do treinamento da NR-35 e de quanto em quanto tempo ele deve ser refeito?
O treinamento inicial tem carga horária mínima de 8 horas. A reciclagem é bienal (a cada 2 anos), ou antes disso quando houver mudança de procedimentos, retorno de afastamento superior a 90 dias ou evento que indique a necessidade.
Trabalho em altura exige exame médico específico?
Sim. A NR-35 exige avaliação do estado de saúde do trabalhador, com exame médico voltado às patologias que possam originar mal súbito ou queda. A aptidão deve constar no ASO e ser reavaliada periodicamente conforme o PCMSO.
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- Vale conferir nosso material de apoio sobre NR-1 e eSocial.