Capacete, protetor auricular, luva, respirador, cinto de segurança: a NR-6 regula tudo o que o trabalhador veste ou carrega para se proteger de um risco que a empresa não conseguiu eliminar. Parece a mais simples das normas — comprar e entregar — mas é uma das que mais geram autuação e condenação trabalhista, quase sempre pelo mesmo motivo: a empresa forneceu, só que não consegue provar.
O que é EPI segundo a NR-6
Equipamento de Proteção Individual é todo dispositivo ou produto de uso individual destinado a proteger o trabalhador de riscos que ameacem sua segurança e saúde. A norma também trata do equipamento conjugado, que combina várias proteções em um mesmo item. O detalhe que muita gente ignora: só é EPI, para efeitos legais, o equipamento com Certificado de Aprovação (CA) válido, emitido pelo órgão competente do governo federal. Um respirador sem CA pode até parecer idêntico ao certificado — juridicamente, é como se a empresa não tivesse fornecido nada.
A quem se aplica
A qualquer empresa cujos riscos ocupacionais, mapeados no PGR, exijam proteção individual: da indústria pesada ao pequeno comércio com uma cozinha, passando por construção, saúde, logística e serviços de limpeza. Se o inventário de riscos aponta exposição que os controles coletivos não neutralizam por completo, a NR-6 entra em cena — e com ela toda a rotina de compra, entrega, treinamento e reposição.
Deveres do empregador
- Fornecer gratuitamente o EPI adequado ao risco de cada função, em perfeito estado de conservação e funcionamento.
- Exigir CA válido na aquisição e manter apenas equipamentos certificados em uso.
- Orientar e treinar o trabalhador sobre uso correto, guarda e conservação.
- Exigir o uso — fornecer e fazer vista grossa à não utilização não exime a empresa de responsabilidade.
- Substituir imediatamente o equipamento danificado ou extraviado.
- Responsabilizar-se pela higienização e manutenção periódica, quando aplicável.
- Registrar o fornecimento — a ficha de entrega de EPI, física ou eletrônica, é a prova documental de tudo isso.
Deveres do trabalhador
O empregado, por sua vez, deve usar o EPI apenas para a finalidade a que se destina, seguir as orientações recebidas, responsabilizar-se pela guarda e conservação e comunicar qualquer alteração que torne o equipamento impróprio. A recusa injustificada em usar a proteção fornecida configura ato faltoso — mas essa cobrança só se sustenta se a empresa cumpriu a própria parte e tem como comprovar.
Registros e documentos relacionados
A gestão de EPI alimenta documentos que valem dinheiro em juízo e na aposentadoria: a ficha de entrega comprova o fornecimento; a indicação do EPI eficaz aparece em laudos como o LTCAT e influencia diretamente o direito à aposentadoria especial; e a informação de uso de proteção compõe o evento S-2240 do eSocial. Um CA vencido registrado nesses documentos contamina toda a cadeia. Montamos um guia prático de gestão de EPI e EPC para organizar essa rotina.
O que acontece se descumprir
Não fornecer EPI, fornecer sem CA ou não exigir o uso gera autuação com multa conforme a NR-28 e, em situações de risco grave e iminente, pode levar à paralisação da atividade. Nos tribunais, a ausência da ficha de entrega costuma resultar em condenações por adicional de insalubridade retroativo — o juiz presume que a proteção não existiu — além de indenizações em caso de acidente ou doença ocupacional.
Como manter a NR-6 em dia
- Extraia do PGR a matriz de EPIs por função, com o risco que cada item neutraliza.
- Padronize a compra: só equipamentos com CA válido, conferido a cada lote.
- Registre toda entrega com identificação do equipamento, CA, data e assinatura (ou biometria).
- Treine no ato da entrega e documente o treinamento.
- Crie rotina de inspeção, higienização e troca programada.
- Monitore vencimentos de CA e estoques com alertas automáticos.
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Perguntas frequentes
A empresa pode cobrar pelo EPI ou descontar do salário?
Não. A NR-6 determina que o EPI seja fornecido gratuitamente pelo empregador, em perfeito estado de conservação e funcionamento. O que a empresa pode fazer é responsabilizar o trabalhador em caso de dano ou extravio comprovadamente intencional, conforme as regras trabalhistas gerais.
O que é o Certificado de Aprovação (CA) do EPI?
É o registro emitido pelo governo federal que atesta que aquele equipamento foi ensaiado e aprovado para proteger contra determinado risco. Todo EPI comercializado no Brasil precisa ter CA válido, e comprar equipamento com CA vencido ou inexistente equivale, para a fiscalização, a não fornecer proteção.
O trabalhador pode ser punido por não usar o EPI?
Sim. A norma obriga o empregado a usar o EPI conforme a orientação recebida e a comunicar qualquer dano ou extravio. A recusa injustificada pode configurar ato faltoso, sujeito a advertência, suspensão e, em caso de reincidência, até dispensa por justa causa — desde que a empresa tenha cumprido a sua parte: fornecer, treinar e exigir o uso.
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