A NR-28 é a norma que dá dentes a todas as outras: define como a fiscalização do trabalho atua, quando a empresa pode receber prazo para se regularizar e como as multas por descumprimento das NRs são graduadas. Entender essa mecânica é o primeiro passo para transformar a SST de centro de risco em rotina controlada.
O que a NR-28 regula
A norma disciplina três frentes: o procedimento da fiscalização (visitas, notificações e prazos para correção), as penalidades aplicáveis a cada infração de segurança e medicina do trabalho e a tabela de gradação das multas. Seu anexo classifica item por item das demais NRs com um código de infração, que determina a faixa de multa aplicável.
A quem se aplica
A todas as empresas sujeitas à fiscalização trabalhista, de qualquer porte e setor. Na prática, ela interessa a qualquer empregador: é por ela que o Auditor-Fiscal do Trabalho enquadra desde a falta de PGR da NR-1 até a ausência de treinamento da NR-35.
Como funciona o procedimento fiscal
- Visita e verificação: o auditor examina documentos (PGR, PCMSO, ASOs, certificados, fichas de EPI), inspeciona os locais de trabalho e cruza os dados com o eSocial — hoje boa parte da fiscalização começa eletrônica, antes de qualquer visita.
- Notificação com prazo: o auditor pode notificar a empresa concedendo prazo para corrigir as irregularidades, prorrogável nas condições da norma. Em determinadas hipóteses legais (como estabelecimentos recém-inaugurados e microempresas, em situações específicas) vale o critério da dupla visita: primeiro orienta, depois autua.
- Auto de infração: persistindo a irregularidade — ou nas situações em que a lei autoriza autuação direta —, é lavrado o auto, com o código de infração correspondente ao item da NR descumprido.
- Defesa e recurso: a empresa é cientificada e tem prazo para defesa administrativa; da decisão cabe recurso.
- Risco grave e iminente: nesse cenário não há prazo pedagógico — além da multa, cabem o embargo e a interdição da NR-3.
Como as multas são graduadas
A NR-28 não fixa um valor único por infração: ela estabelece uma matriz de gradação que combina o porte da empresa (número de empregados) com a natureza e a gravidade da infração, dentro dos limites mínimo e máximo previstos na legislação. As infrações se dividem entre segurança do trabalho e medicina do trabalho, cada uma com suas faixas, e a gravidade atribuída a cada item consta do anexo da norma. Reincidência, embaraço à fiscalização e artifício ou simulação levam a multa a patamares mais altos. Não publique planilhas "de mercado" como referência: os valores exatos devem sempre ser conferidos nas tabelas oficiais vigentes, que são atualizadas ao longo do tempo.
Vale lembrar que a multa da NR-28 é só uma parte do custo: infrações de SST também alimentam multas específicas do eSocial, ações regressivas do INSS e condenações trabalhistas — detalhamos esse efeito cascata em como evitar multas no eSocial SST.
Documentos que a fiscalização mais pede
PGR com inventário de riscos e plano de ação, PCMSO e relatório analítico, ASOs, certificados de treinamento com validade, fichas de entrega de EPI com CA, atas da CIPA e comprovantes dos eventos de SST no eSocial. A regra de ouro: documento que não pode ser apresentado na hora, para fins de autuação, é documento que não existe.
Como reduzir a exposição a multas
- Mantenha o PGR e o PCMSO atualizados e coerentes entre si e com o eSocial.
- Controle vencimentos de ASOs e treinamentos com alertas automáticos — validade vencida é a autuação mais fácil de lavrar.
- Feche primeiro as condições de risco grave e iminente, que geram embargo em vez de prazo.
- Centralize os documentos de SST em plataforma digital, prontos para apresentação imediata.
- Faça auditorias internas periódicas simulando o roteiro da fiscalização.
- Recebeu notificação? Cumpra o prazo e documente a correção — transformar notificação em auto é desperdício puro.
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Perguntas frequentes
Como é calculado o valor de uma multa de SST?
A NR-28 gradua as multas cruzando o número de empregados da empresa com a natureza e a gravidade da infração, dentro dos limites mínimo e máximo previstos na legislação. Cada item de NR descumprido tem um código de infração no anexo da norma, e infrações de segurança e de medicina do trabalho têm faixas próprias. Os valores exatos devem ser consultados nas tabelas oficiais vigentes.
A fiscalização sempre multa de primeira ou pode dar prazo para regularizar?
Depende. O Auditor-Fiscal pode notificar a empresa concedendo prazo para corrigir irregularidades, observado o critério da dupla visita nas hipóteses previstas em lei (como empresas recém-inauguradas e microempresas, em determinadas situações). Em condições de risco grave e iminente, porém, a autuação e até o embargo ou a interdição podem ser imediatos.
Posso me defender de um auto de infração?
Sim. Lavrado o auto, a empresa é cientificada e tem prazo para apresentar defesa administrativa; da decisão cabe recurso à instância superior. Documentação organizada — PGR, ASOs, certificados de treinamento e comprovantes de entrega de EPI — é o que decide a maioria das defesas.
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- E para aprofundar, baixe o guia completo da NR-1.