A NR-27 disciplinava o registro profissional do técnico de segurança do trabalho (TST) no Ministério do Trabalho. Foi revogada em 2008 — mas, ao contrário do que muitos imaginam, o registro profissional não deixou de existir: apenas saiu do conjunto das Normas Regulamentadoras e passou a ser tratado pela legislação própria da profissão.
O que a NR-27 regulava
A norma estabelecia que o exercício da profissão de técnico de segurança do trabalho dependia de registro prévio no Ministério do Trabalho, detalhando o procedimento e os documentos exigidos — comprovação da formação técnica na área, entre outros requisitos. Era, na essência, uma norma administrativa: não tratava de risco ocupacional, e sim do credenciamento de quem atua na prevenção.
Por que foi revogada
A revogação, em 2008, reconheceu uma redundância: a profissão de TST já era regulamentada pela Lei 7.410/1985 e por sua regulamentação específica, que condicionam o exercício da atividade ao registro no órgão competente do Ministério do Trabalho. Manter uma NR repetindo procedimento administrativo previsto em lei própria não fazia sentido dentro de um conjunto de normas voltado a segurança e saúde — o tema passou a ser disciplinado por portarias específicas, fora das NRs. O número 27 permanece vago na lista, assim como o 2 desde 2019, como contamos em NR-2 — Inspeção Prévia (revogada).
Como funciona o exercício da profissão hoje
- Formação: curso técnico de segurança do trabalho reconhecido pelo sistema de ensino.
- Registro profissional: continua obrigatório no Ministério do Trabalho, hoje solicitado por meio eletrônico, com base na Lei 7.410/1985 e nas portarias que a regulamentam.
- Atuação: o TST registrado pode compor o SESMT das empresas, prestar consultoria e assinar os documentos técnicos compatíveis com suas atribuições legais.
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Perguntas frequentes
A NR-27 ainda está em vigor?
Não. A NR-27, que tratava do registro profissional do técnico de segurança do trabalho no Ministério do Trabalho, foi revogada em 2008. O número segue vago na lista de Normas Regulamentadoras.
O técnico de segurança do trabalho ainda precisa de registro?
Sim. A revogação da NR-27 não acabou com a exigência: o exercício da profissão continua condicionado ao registro no Ministério do Trabalho, com base na Lei 7.410/1985 e em sua regulamentação própria. O que deixou de existir foi a NR específica — o procedimento passou a ser tratado fora do conjunto das NRs.
Como a empresa verifica se o técnico contratado está regular?
Solicitando o comprovante de registro profissional emitido pelo Ministério do Trabalho e conferindo a formação de técnico de segurança do trabalho. Em equipes de SESMT, a regularidade do registro de cada profissional é requisito para o próprio registro do serviço.
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