A NR-2 tratava da inspeção prévia: a exigência de que todo novo estabelecimento fosse aprovado pela fiscalização do trabalho antes de iniciar as atividades. Ela foi revogada em 2019 e o número segue vago na lista de NRs — mas isso não significa que abrir uma empresa ficou livre de obrigações de SST. Entenda o que a norma exigia, por que caiu e o que vale no lugar dela.

O que a NR-2 exigia

Na redação original, todo estabelecimento novo deveria solicitar ao órgão regional do Ministério do Trabalho a aprovação de suas instalações antes de entrar em funcionamento. A fiscalização emitia o Certificado de Aprovação de Instalações (CAI); como alternativa, a empresa podia encaminhar uma declaração das instalações do estabelecimento. Modificações substanciais no local de trabalho também deveriam ser comunicadas previamente.

Na prática, a exigência havia se tornado letra morta: o Estado não tinha estrutura para inspecionar previamente cada CNPJ aberto no país, e o certificado virou um trâmite burocrático sem efeito real de prevenção.

Por que a norma foi revogada

A revogação, em 2019, fez parte do processo de revisão e desburocratização das Normas Regulamentadoras, que também modernizou a NR-1 e criou o GRO. A lógica regulatória mudou: em vez de uma autorização estatal pontual antes do funcionamento — difícil de executar e de pouco valor preventivo —, o ônus passou a ser permanente e do empregador, com gestão contínua de riscos verificável pela fiscalização a qualquer momento.

O que substitui a inspeção prévia hoje

Quem abre um estabelecimento hoje não pede aprovação prévia à fiscalização do trabalho, mas precisa começar a operar já em conformidade:

  • PGR implantado desde o primeiro dia — inventário de riscos e plano de ação do GRO/PGR da NR-1 cobrindo todos os postos de trabalho, inclusive fatores psicossociais.
  • PCMSO e exames admissionais antes de os trabalhadores assumirem suas funções.
  • Dimensionamento de SESMT e CIPA conforme o grau de risco e o número de empregados.
  • Licenças de outros órgãos que continuam existindo por legislações próprias: alvará municipal, AVCB dos bombeiros, vigilância sanitária e licenciamento ambiental, conforme a atividade.
"Norma revogada" não significa "assunto encerrado" Muitas empresas novas interpretam o fim da inspeção prévia como liberdade para estruturar a SST "depois que o negócio andar". A fiscalização pode aparecer na primeira semana de operação — e a ausência de PGR, ASO admissional e ordens de serviço gera autuação imediata pela NR-28, sem período de carência para empresa recém-aberta.

Abrindo um estabelecimento: checklist mínimo de SST

  1. Classifique o grau de risco da atividade (CNAE) e dimensione SESMT e CIPA.
  2. Elabore o PGR com inventário de riscos e plano de ação antes das contratações.
  3. Implante o PCMSO e realize os exames admissionais.
  4. Emita as ordens de serviço e o treinamento inicial de cada função.
  5. Configure o envio dos eventos de SST ao eSocial desde a primeira admissão.

Leia também

Perguntas frequentes

A NR-2 ainda está em vigor?

Não. A NR-2, que tratava da inspeção prévia do estabelecimento, foi revogada em 2019, dentro do processo de revisão e desburocratização das Normas Regulamentadoras. O número permanece vago na lista de NRs.

Preciso de alguma autorização do Ministério do Trabalho antes de abrir minha empresa?

Não existe mais a inspeção prévia ou a declaração de instalações da antiga NR-2. Em vez disso, a empresa deve iniciar as atividades já com o gerenciamento de riscos da NR-1 implementado: PGR com inventário de riscos e plano de ação, além dos programas e licenças exigidos por outros órgãos (prefeitura, bombeiros, vigilância sanitária).

O que substitui a NR-2 na prática?

O GRO/PGR da NR-1. A lógica mudou de uma autorização pontual do Estado antes do funcionamento para uma gestão contínua de riscos sob responsabilidade do empregador, verificada pela fiscalização a qualquer tempo — inclusive já no início da operação.

Próximos passos