A NR-2 tratava da inspeção prévia: a exigência de que todo novo estabelecimento fosse aprovado pela fiscalização do trabalho antes de iniciar as atividades. Ela foi revogada em 2019 e o número segue vago na lista de NRs — mas isso não significa que abrir uma empresa ficou livre de obrigações de SST. Entenda o que a norma exigia, por que caiu e o que vale no lugar dela.
O que a NR-2 exigia
Na redação original, todo estabelecimento novo deveria solicitar ao órgão regional do Ministério do Trabalho a aprovação de suas instalações antes de entrar em funcionamento. A fiscalização emitia o Certificado de Aprovação de Instalações (CAI); como alternativa, a empresa podia encaminhar uma declaração das instalações do estabelecimento. Modificações substanciais no local de trabalho também deveriam ser comunicadas previamente.
Na prática, a exigência havia se tornado letra morta: o Estado não tinha estrutura para inspecionar previamente cada CNPJ aberto no país, e o certificado virou um trâmite burocrático sem efeito real de prevenção.
Por que a norma foi revogada
A revogação, em 2019, fez parte do processo de revisão e desburocratização das Normas Regulamentadoras, que também modernizou a NR-1 e criou o GRO. A lógica regulatória mudou: em vez de uma autorização estatal pontual antes do funcionamento — difícil de executar e de pouco valor preventivo —, o ônus passou a ser permanente e do empregador, com gestão contínua de riscos verificável pela fiscalização a qualquer momento.
O que substitui a inspeção prévia hoje
Quem abre um estabelecimento hoje não pede aprovação prévia à fiscalização do trabalho, mas precisa começar a operar já em conformidade:
- PGR implantado desde o primeiro dia — inventário de riscos e plano de ação do GRO/PGR da NR-1 cobrindo todos os postos de trabalho, inclusive fatores psicossociais.
- PCMSO e exames admissionais antes de os trabalhadores assumirem suas funções.
- Dimensionamento de SESMT e CIPA conforme o grau de risco e o número de empregados.
- Licenças de outros órgãos que continuam existindo por legislações próprias: alvará municipal, AVCB dos bombeiros, vigilância sanitária e licenciamento ambiental, conforme a atividade.
Abrindo um estabelecimento: checklist mínimo de SST
- Classifique o grau de risco da atividade (CNAE) e dimensione SESMT e CIPA.
- Elabore o PGR com inventário de riscos e plano de ação antes das contratações.
- Implante o PCMSO e realize os exames admissionais.
- Emita as ordens de serviço e o treinamento inicial de cada função.
- Configure o envio dos eventos de SST ao eSocial desde a primeira admissão.
Leia também
- Guia completo das Normas Regulamentadoras
- NR-1 — Disposições Gerais e GRO: o guia completo
- Atualizações das Normas Regulamentadoras de SST
Perguntas frequentes
A NR-2 ainda está em vigor?
Não. A NR-2, que tratava da inspeção prévia do estabelecimento, foi revogada em 2019, dentro do processo de revisão e desburocratização das Normas Regulamentadoras. O número permanece vago na lista de NRs.
Preciso de alguma autorização do Ministério do Trabalho antes de abrir minha empresa?
Não existe mais a inspeção prévia ou a declaração de instalações da antiga NR-2. Em vez disso, a empresa deve iniciar as atividades já com o gerenciamento de riscos da NR-1 implementado: PGR com inventário de riscos e plano de ação, além dos programas e licenças exigidos por outros órgãos (prefeitura, bombeiros, vigilância sanitária).
O que substitui a NR-2 na prática?
O GRO/PGR da NR-1. A lógica mudou de uma autorização pontual do Estado antes do funcionamento para uma gestão contínua de riscos sob responsabilidade do empregador, verificada pela fiscalização a qualquer tempo — inclusive já no início da operação.
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