Poucos ambientes concentram tantos riscos simultâneos quanto uma mina: desmonte de rocha, atmosferas confinadas, poeira mineral, equipamentos de grande porte e o próprio maciço sobre a cabeça de quem trabalha. A NR-22 é a norma que organiza a segurança e a saúde ocupacional na mineração — e trata o gerenciamento de riscos como condição de operação, não como burocracia.
O que a NR-22 estabelece
Requisitos de segurança e saúde para a atividade mineral em todas as suas formas: lavra subterrânea e a céu aberto, beneficiamento, pesquisa mineral e garimpo. A norma cobre o ciclo operacional da mina — acesso e transporte de pessoas, ventilação, sustentação do maciço, uso de explosivos, máquinas, eletricidade no subsolo, sinalização e plano de emergência — sempre ancorada em um gerenciamento de riscos com exigências próprias do setor.
A quem se aplica
A empresas de mineração de qualquer porte, permissionários de lavra garimpeira e empresas contratadas que atuam dentro do empreendimento. A organização que administra a mina responde pela segurança do conjunto: precisa coordenar as terceirizadas, integrar seus riscos ao gerenciamento e garantir que todos os trabalhadores — próprios e contratados — recebam capacitação e acompanhamento de saúde compatíveis com a função.
Principais obrigações da empresa
- PGR da mineração: gerenciamento de riscos com o conteúdo ampliado que a NR-22 exige, articulado ao GRO da NR-1 e cobrindo temas como ventilação, estabilidade do maciço, transporte e emergências.
- Estabilidade do maciço e contenções: monitoramento, tratamento e inspeção das áreas de escavação, taludes e galerias.
- Ventilação: garantir ar respirável nos ambientes de trabalho, com controle de poeiras, gases e temperaturas — crítico no subsolo.
- Controle da poeira mineral: umidificação, captação e monitoramento da exposição, com atenção especial à sílica.
- Fiscalização de máquinas, transporte e explosivos: operação apenas por trabalhadores capacitados e autorizados.
- Plano de emergência da mina: rotas de fuga, comunicação, brigadas e simulados compatíveis com os cenários da operação.
Treinamentos na mineração
A NR-22 exige capacitação admissional antes do início das atividades e treinamentos periódicos, além de qualificação específica para funções críticas — operação de equipamentos, atividades com explosivos, trabalho no subsolo e resgate. As cargas horárias e conteúdos variam conforme a função e o gerenciamento de riscos do empreendimento; o essencial é que nenhum trabalhador assuma tarefa de risco sem capacitação registrada e autorização formal. Quando a mina tem espaços confinados ou trabalho em altura, somam-se as capacitações da NR-33 e da NR-35.
Exames e documentos relacionados
O PCMSO da mineração é dos mais densos que existem: vigilância respiratória para expostos a poeiras minerais, audiometrias seriadas para ruído, atenção a vibração, calor e turnos, com aptidões específicas registradas no ASO. O acervo documental inclui o PGR da mina, os monitoramentos ambientais, os registros de capacitação e autorização, as inspeções de máquinas e o plano de emergência — tudo passível de auditoria pela fiscalização do trabalho e pelos órgãos do setor mineral.
O que acontece se descumprir
Além das multas graduadas pela NR-28, condições de risco grave e iminente — ventilação deficiente, maciço instável, transporte irregular no subsolo — levam à interdição de frentes de lavra ou da mina inteira, com impacto direto na produção. Acidentes na mineração têm alta letalidade e repercussão: geram CAT, ações regressivas, responsabilização de gestores e, em casos de desastre, consequências criminais e reputacionais que ultrapassam a esfera trabalhista.
Como manter a NR-22 em dia
- Estruture o PGR da mina com os conteúdos específicos da NR-22, revisado a cada mudança operacional.
- Implante monitoramento contínuo de ventilação, poeiras e estabilidade do maciço.
- Formalize autorizações por função crítica, condicionadas a capacitação válida.
- Mantenha o PCMSO com exames seriados e prontuários organizados por histórico de exposição.
- Realize simulados do plano de emergência e registre cada exercício.
- Centralize certificados, ASOs e monitoramentos em sistema com alertas de vencimento.
Leia também
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Perguntas frequentes
A quem a NR-22 se aplica?
A minerações subterrâneas e a céu aberto, garimpos, beneficiamento mineral e pesquisa mineral — alcançando mineradoras, permissionários de lavra garimpeira e as empresas contratadas que atuam dentro da mina. A responsabilidade pelo cumprimento é da organização que administra o empreendimento, estendida às terceirizadas sob sua coordenação.
A mineração precisa de um PGR diferente das outras empresas?
Sim. O PGR da mineração segue as exigências específicas da NR-22, mais amplas que as do PGR comum: além do inventário de riscos e plano de ação, precisa contemplar temas próprios da atividade mineral, como estabilidade do maciço, ventilação, transporte no subsolo, explosivos e plano de emergência da mina.
Quais exames são típicos do trabalhador da mineração?
Depende dos riscos de cada função, mas o setor concentra exposições clássicas: poeiras minerais (com vigilância para pneumoconioses, como a silicose), ruído, vibração e calor. O PCMSO costuma incluir exames direcionados a esses agentes, como avaliações respiratórias e audiológicas periódicas, com a aptidão registrada no ASO.
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