A NR-25 trata daquilo que sobra do processo produtivo: gases, efluentes, borras, embalagens contaminadas e todo resíduo capaz de expor trabalhadores a agentes nocivos. É uma norma curta, mas com um recado claro — o resíduo é responsabilidade da empresa desde a geração até a destinação final, e quem o manuseia precisa estar protegido.
O que a NR-25 exige
A norma organiza as obrigações em torno dos três estados do resíduo. Os gasosos — gases, vapores, fumos e poeiras — devem ser eliminados ou captados o mais perto possível da fonte, sem lançamento que comprometa o ambiente de trabalho ou o entorno. Os líquidos e sólidos devem ser coletados, acondicionados, transportados e destinados de forma a não gerar risco à segurança e à saúde dos trabalhadores. Em todos os casos, a prioridade é agir na origem: reduzir a geração, tratar e só então destinar.
A quem se aplica
A qualquer empresa cujo processo gere resíduos com potencial de dano ocupacional — indústrias químicas, metalúrgicas, alimentícias, galvânicas, gráficas, oficinas, laboratórios e serviços de saúde, entre outras. Também alcança as equipes terceirizadas de coleta e transporte que atuam dentro do estabelecimento.
Principais obrigações da empresa
- Identificar os resíduos gerados e os riscos que oferecem, integrando-os ao inventário do PGR.
- Adotar medidas de eliminação ou captação na fonte para contaminantes lançados no ar.
- Definir acondicionamento, rotulagem e áreas de armazenamento temporário adequadas — em sintonia com a NR-26.
- Dar destinação final conforme a legislação ambiental vigente (licenças, transportadores e receptores habilitados).
- Fornecer EPIs adequados e capacitar os trabalhadores que coletam, manipulam ou transportam resíduos.
Capacitação dos envolvidos
A NR-25 exige que os trabalhadores em contato com resíduos recebam capacitação sobre os riscos e as medidas de proteção, sem fixar carga horária própria — o conteúdo e a periodicidade seguem o gerenciamento de riscos da empresa. Na prática, essa capacitação costuma ser integrada aos treinamentos de produtos químicos e de EPIs.
Exames e documentos relacionados
A exposição a resíduos químicos ou biológicos deve refletir no PCMSO, com exames direcionados aos agentes envolvidos e aptidão registrada no ASO. Complementam o dossiê: inventário de resíduos, comprovantes de destinação (MTR e certificados), fichas com informações de segurança dos produtos e registros de capacitação.
O que acontece se descumprir
Além das multas trabalhistas graduadas pela NR-28, o descarte irregular expõe a empresa a sanções ambientais — que correm por outra esfera e podem incluir embargo e responsabilização dos gestores. Um acidente com resíduo perigoso sem capacitação registrada agrava a responsabilização civil e criminal.
Como manter a NR-25 em dia
- Inventarie todos os resíduos gerados por área, com estado físico e periculosidade.
- Padronize acondicionamento, rotulagem e o abrigo temporário de resíduos.
- Contrate transporte e destinação licenciados e arquive os comprovantes.
- Capacite e registre a capacitação de todos que manuseiam resíduos.
- Revise o PGR e o PCMSO sempre que um novo resíduo entrar no processo.
Leia também
- Guia completo das Normas Regulamentadoras
- NR-9 — Agentes físicos, químicos e biológicos
- Gestão de riscos ocupacionais para empresas
Perguntas frequentes
Quais tipos de resíduos a NR-25 abrange?
Os três estados: resíduos gasosos (gases, vapores, fumos e poeiras lançados no ar), resíduos líquidos (efluentes e águas contaminadas de processo) e resíduos sólidos (sobras de produção, embalagens contaminadas, lodos e materiais descartados). Para todos, a norma exige eliminação ou destinação que não gere risco à saúde e à segurança dos trabalhadores.
NR-25 é norma ambiental ou de segurança do trabalho?
É norma de segurança e saúde no trabalho: o foco é proteger o trabalhador dos riscos gerados pelos resíduos dentro do ambiente laboral. Ela determina, porém, que a destinação final observe a legislação ambiental — por isso funciona como ponte entre o SST e a gestão ambiental (licenças, PNRS, órgãos estaduais).
Quem manuseia resíduos precisa de alguma proteção especial?
Sim. A norma exige que os trabalhadores envolvidos na coleta, manipulação, acondicionamento e transporte de resíduos recebam capacitação sobre os riscos envolvidos, além de EPIs adequados. A exposição desses profissionais deve estar no inventário de riscos do PGR e refletida nos exames do PCMSO.
- Se o controle hoje é feito em planilha, conheça o sistema que controla ASOs, exames e prazos.
- Vale conferir nosso material de apoio sobre NR-1 e eSocial.